"O novo Código Penal prevê que os crimes de furto que envolvam um prejuízo inferior a uma unidade de conta, cerca de 96 euros, passem a depender de acusação particular, o que implica, por parte do lesado, um esforço acrescido para poder punir criminalmente o ladrão: a constituição de assistente no processo e o pagamento das respectivas custas judiciais, perto de 200 euros, ou seja, o dobro do prejuízo."
in ' Correio da Manhã '
Esta é das que não lembrava ao diabo! O cidadão vai passar a ser automaticamente roubado duas vezes, uma pelo ladrão e outra pelo Estado! E o pior é que este rouba ainda mais que o gatuno...
2 comentários:
mafia assumida... uma vergonha..
:(
altb,
É o 'Simplex' aplicado à [in]Justiça que temos...
Um Xi da Porca
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